Instrumento da Lei nº 12.305/2010 e trata-se de um documento técnico que identifica a tipologia e a quantidade de geração de cada tipo de resíduos e indica a as formas ambientalmente corretas para o maneseamento nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final. Esse plano é exigido pelos órgãos ambientais municipais, conforme a regulamentação de cada município e também integra o licenciamento ambiental das atividades potencialmente poluidoras (PGRS, PRAD, PCA).
Sua aplicação garante a melhoria dos resultados financeiros e melhor visibilidade de mercado para a organização, visando a qualidade ambiental com o objetivo de reduzir ou até mesmo corrigir seus impactos no ambiente.
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