Trata-se de um instrumento de prevenção e fiscalização, instituído pela Lei Federal nº 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente. O Licenciamento Ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. O Licenciamento Ambiental possui várias fases, de acordo com o processo do empreendimento, sendo: Autorização Ambiental (AA), Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE), Licença Ambiental Simplificada (LAS), Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Simplificada de Regularização (LASR) e Licença de Operação de Regularização (LOR). (LP, LI e LO).
Através deste ato administrativo, o órgão competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle que deverão ser aplicadas e obedecidas pela empresa. O licenciamento ambiental é um instrumento da Polícia Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81) e é consequência direta do artigo 225, V da Constituição Federal.
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